Tem se tornado cada vez mais freqüente a utilização da análise de risco em suporte às mudanças nos regulamentos nacionais, na área da aviação civil. Os países que se utilizam adequadamente desta abordagem buscam estabelecer requisitos de segurança operacional diferenciados para cada segmento ou parcela de provedores no intuito de alcançar o melhor resultado global possível de segurança operacional de todo o sistema de aviação civil nacional.
Atualmente, como parâmetro de análise para o estabelecimento dos níveis desejados de segurança operacional, em muitos casos, são avaliados os dados históricos de acidentes e incidentes aeronáuticos, embora sejam notórias as dificuldades de avaliar tais dados em virtude dos índices serem muito reduzidos e haver um pequeno volume de eventos, ainda que sejam considerados todos os dados disponíveis em bancos de dados de acidentes e incidentes em todo o mundo. Alguns estudos arriscam-se a extrair conclusões de amostras diminutas e nada representativas. Infelizmente, situações como estas são comuns no terceiro mundo (no Brasil inclusive), onde estudos de duvidosa qualidade técnica ganham notoriedade para atendimento de interesses “específicos”.
Passando aos aspectos econômicos envolvidos, quando se realiza uma análise séria e profissional dos impactos da mudança de requisitos de segurança operacional, deveria ser levado em conta os custos da implementação dessas mudanças, bem como os custos dos acidentes, estimando os prejuízos materiais, despesas com os sobreviventes e com perdas de vidas humanas. Outros custos podem ocorrer no longo prazo, por exemplo, os prejuízos com a redução da confiabilidade nos provedores envolvidos no acidente.
Análise desta natureza requer, também, a avaliação dos benefícios das alterações desses requisitos de segurança operacional tais como eventuais ganhos de produtividade, redução nos níveis de acidentes e aumento da confiabilidade dos usuários.
Pois bem, depois de coletados todos estes dados e informações ainda faltarão alguns parâmetros de referência sobre o que é aceitável, em nosso cenário, para os usuários do transporte aéreo brasileiro. Um importante parâmetro de referência, poderíamos nomear como o “custo da vida humana”, que varia enormemente de país para país, mas, convenhamos, a intuição nos leva a crer, por exemplo, que o custo da vida de um cidadão americano é maior do que a de um cidadão brasileiro. Para citar uma referência há um trabalho do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) de 2006, que aponta o valor no Brasil como sendo US$ 0,68 milhões e nos EUA, US$ 3,47 milhões, ou seja, de acordo com este trabalho do BID, o valor da vida nos EUA é 5 vezes maior do que no Brasil.
Diante de tudo até aqui exposto poderíamos, então, chegar a conclusão de que ao empregar as análises de risco para ajustes nos requisitos das normas no Brasil teremos a indicação da aceitabilidade de níveis que colocariam a segurança operacional da aviação civil neste País em patamar consideravelmente inferior à praticada nos EUA.
É algo para pensar...
