sábado, 13 de fevereiro de 2010

Conforto no Terminal de Passageiros em detrimento dos aspectos de safety e security

Nos posts anteriores, foram destacadas algumas evidências de que o Sistema Aeroportuário brasileiro gera recursos em volume superior à capacidade demonstrada nos últimos anos pelo governo de efetivamente utilizá-los em proveito da expansão e modernização deste sistema.
Foi, também, destacado que a opção pela inserção de entidades privadas na gestão aeroportuária nacional é uma opção válida para superar as limitações do governo na gestão eficaz da INFRAERO, embora não sendo compreensível a ausência de esforços que poderiam tornar a INFRAERO uma empresa de fato, livre de intromissões políticas.
Pois bem, não é produtivo discutir-se temas que parecem já ter um destino marcado em cartas que parecem estar cuidadosamente guardadas para exposição, no momento apropriado.
Ocupemo-nos, pois, em exercitar aspectos que não poderiam deixar de ser considerados, seja lá qual for o destino que está delineado nas misteriosas cartas.
Para começo de conversa, é preciso relembrar que a Lei 11.182/2005, que criou a ANAC, coloca a Agência na posição de Órgão Regulador do Sistema Aeroportuário, competindo-lhe estabelecer os requisitos para a adequada prestação dos serviços e fiscalizar seu cumprimento. Tais requisitos compreendem as referências para a garantia de níveis mínimos de segurança operacional (safety) e de níveis mínimos, compatíveis com o nível da ameaça, na segurança contra atos de interferência ilícita (security).
Identifica-se, portanto, dois elementos basilares de toda a estrutura que dará suporte às atividades dos provedores de serviços do sistema aeroportuário: em primeiro lugar, a edição dos regulamentos, por parte da ANAC, com o estabelecimento dos requisitos de safety e de security e de material de suporte complementar, para auxiliar os provedores na implementação destes requisitos. O segundo, trata-se da permanente fiscalização da ANAC sob todo o universo de provedores que atuam no Sistema Aeroportuário, para assegurar a existência de adequados níveis de safety e de security nas atividades aeroportuárias.
Desta forma, antes da implementação de um processo de concessão de aeroportos à inciativa privada, é preciso estabelecer, com urgência, sólida regulamentação técnica para o setor, bem como estabelecer mecanismos para uma efetiva e permanente fiscalização dos provedores aeroportuários.
Por outro lado, seria ingenuidade não considerar que todas as decisões desta magnitude têm componentes políticas, porém, tais componentes já estão devidamente contempladas no papel do Conselho Nacional de Aviação Civil (CONAC), colegiado de autoridades do Executivo Federal a quem compete estabelecer o modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República.
É, igualmente imprescindível, não se olvidar o que sabiamente o legislador fez constar do diploma legal que criou a Agência Reguladora da Aviação Civil do Brasil, atribuindo à ANAC a participação, junto ao CONAC, no processo de estabelecimento do modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária e a competência de conceder a exploração desta infra-estrutura.
Não paira, portanto, qualquer dúvida de que o caminho correto para uma boa gestão do sistema foi delineado pelo legislador, desde que a ANAC cumpra suas responsabilidades na edição de sólida base de regulamentação técnica para o Sistema Aeroportuário e na fiscalização dos seus provedores, assim como desde que seja cumprido e respeitado o papel independente daquela autarquia federal.
Cumpre-me, porém, manifestar o temor de que, durante o processo de elaboração do modelo de concessão, as ingerências em temas de responsabilidade intransferível da ANAC acabem por levar ao estabelecimento de parâmetros de avaliação dos futuros concessionários dos aeroportos brasileiros que não considerem, com suas devidas importâncias, os aspectos de safety e de security. Seria inadequado, por exemplo, privilegiar parâmetros de conforto dos passageiros nos terminais, em detrimento de outros parâmetros que zelem pela observância de requisitos operacionais que proporcionem os níveis mínimos de safety no lado ar. Não se nega a relevância de se exigir conforto nos terminais, entretanto, deveria ser conferido um peso significativamente maior aos aspectos relacionados à preservação da vida humana.
É compreensível que um passageiro avalie a qualidade do provedor pelo conforto percebido na sala de embarque e não perceba o valor de uma adequada manutenção do pavimento aeroportuário. No entanto, seria imperdoável ver agentes públicos míopes ou seduzidos pelos objetivos imediatos de políticas oportunistas desconsiderarem ou menosprezarem aspectos essenciais para a garantia de níveis mínimos de safety e de security nos aeroportos brasileiros.
Oxalá, sejam infundados meus temores e que nunca se confirmem.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Gestão privada como alternativa à incapacidade do governo na gestão da INFRAERO

Os dados apresentados no post de 7 de fevereiro indicam que o sistema aeroportuário gera recursos que poderiam estar sendo aplicados no melhoramento e na expansão do sistema e que, simplesmente, não são aplicados.
Fica, portanto, comprometida a tese de que a iniciativa privada “trará recursos para os aeroportos” porque, em verdade, como declarado por um administrador de um aeroporto privatizado da América Latina, “o que a iniciativa privada faz é emprestar sua expertise na administração dos recursos existentes e que são gerados pelo próprio sistema”.
Com isso, ganha força a tese de que a participação privada na gestão dos aeroportos é a solução possível diante da incapacidade do governo em administrar com eficiência e eficácia uma Empresa como a INFRAERO.
Pois bem, se é por esta última razão exposta a insistência em passar para a iniciativa privada a gestão de aeroportos como o Galeão e Campinas, tudo bem, parece fazer sentido... São fartas as referências na mídia envolvendo supostos desvios de recursos em obras da INFRAERO, o inchaço da folha de pagamento para acomodar apadrinhados, a falta de implementação dos planejamentos aeroportuários, com a ausência de ordenação lógica dos investimentos para atendimento de interesses políticos, distantes das necessidades reais do sistema aeroportuário.
No entanto, ainda tento entender os porquês de não ter sido aventada a hipótese de o governo demonstrar que possui competência administrativa, tornando a INFRAERO uma empresa de fato, ainda que estatal, porém sob a administração de técnicos competentes, que a própria empresa os possui, e que não sejam meros serviçais de interesses políticos.
Seja qual for a decisão que se tome a respeito, espero que não fique relegado a um segundo plano a segurança das atividades aeronáuticas. Mas... isto é assunto para outro post.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Será que faltam recursos para investir na infra-estrutura aeroportuária?

Muito se fala sobre a necessidade de participação privada na gestão dos aeroportos como forma de superar a carência de recursos para investimentos na infra-estrutura aeroportuária.
No entanto, pesquisando no sistema do Senado Federal (SIGA Brasil), que nos permite acesso aos dados de elaboração e execução do Orçamento Geral da União (OGU), temos:

a) Em 2009, o OGU alocou R$ 429 milhões para o Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária) e empenhou R$ 320 milhões (não empenharam R$ 109 milhões). Em 2008, foram alocados R$ 398 milhões ao Programa 0631 e empenhou-se R$ 247 milhões (não empenharam R$ 151 milhões). Em 2007, de R$ 309 milhões alocados ao Programa 0631, foram empenhados apenas R$ 185 milhões (deixaram de empenhar R$ 124 milhões). Ou seja, em três anos o Governo Federal deixou de aplicar R$ 384 milhões previstos no Programa 0631.
b) Se aos valores acima forem somados os valores extraidos do sistema de aviação civil em cobranças na tarifa de embarque internacional (Lei 9825/99), que representaram R$ 253 milhões em 2009, R$ 305 milhões em 2008 e R$ 209 milhões em 2007, totalizando R$ 767 milhões, alcançamos a impressionante cifra de R$ 1,1 bilhões.

Considerando apenas de 2007 a 2009, o Governo Federal retirou do sistema de aviação civil R$ 1,1 bilhões, apesar da evidente necessidade de se investir na infra-estrutura aeroportuária nacional.

Será que há falta de recursos ou há outras razões?