sábado, 2 de janeiro de 2021

Corrigindo as declarações de alguns políticos sobre a NAV Brasil

Acho improvável que os políticos que têm se manifestado com certas críticas a respeito da criação da NAV Brasil se dêem ao trabalho ou mesmo tomem conhecimento da existência destes comentários que aqui faço, para registro de quem se interessar.
Refiro-me as reiteradas associações entre a NAV Brasil e os gastos de recursos públicos, provenientes de impostos, para custeá-la: TRATA-SE DE UMA FALÁCIA! Basta ver a postagem anterior, neste Blog, sobre o que está registrado nas páginas do Comando da Aeronáutica.
O que consta da farta documentação de acesso público é que a NAV Brasil será custeada pelas tarifas de navegação aérea, pagas pelos usuários do transporte aéreo e, portanto, não há qualquer indicação de uso provenientes dos nossos impostos. Em outras palavras, será empresa não dependente dos recursos do Tesouro.
Outro ponto sobre o qual alguns políticos bradam diz respeito à tese de que não deveria haver estatais e que todas deveriam ser privatizadas.
Que eu saiba, e peço que me corrijam por favor, se eu estiver enganado, não há, no mundo, um País que tenha privatizado todos os serviços públicos.
Assim, por decisão governamental, que antecede o atual governo, mas por este corroborada, a NAV Brasil está sendo criada para preservar um serviço público que não convém que seja privatizado, por razões estratégicas e de interesse da segurança nacionais.
Entendo as posturas programáticas de alguns partidos, embora com elas não simpatize, porém, a bem da verdade dos fatos, a NAV Brasil irá, inclusive, contribuir para que prossiga o programa de concessões aeroportuárias de alguns aeroportos da Infraero à iniciativa privada.
Em tempos que tantos falam sobre a propagação de "fake news", as declarações de alguns "políticos" causa espécie, tamanha a falta de compromisso com a verdade dos fatos.


Promulgado o Decreto de criação da NAV Brasil

Com base na autorização legislativa constante da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, o Presidente da República promulgou o Decreto nº 10.589, de 24 de dezembro de 2020, criando a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica.

De acordo com as informações prestadas pelo Comando da Aeronáutica (veja este link), por ocasião da emissão da Medida Provisória que foi convertida na Lei autorizativa, a NAV Brasil não é, propriamente, uma nova estatal, pois utilizará a infraestrutura já existente na Infraero, assim como os quase 1.800 empregados que lhe serão transferidos por sucessão trabalhista, bem como que a empresa será totalmente custeada pelos recursos advindos da arrecadação de tarifas de navegação aérea, o que a caracterizará como uma empresa estatal "não dependente" e será, inicialmente, estruturada com os órgãos absorvidos da atual Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, que inclui, por exemplo, as Torres de Controle de aeroportos, como os de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Santos-Dumont (RJ); e Controles de Aproximação, a exemplo dos de Navegantes (SC), Vitória (ES) e Uberlândia (MG).


 Após longo recesso, ultimado pelos inúmeros óbices que 2020 trouxe a todos nós, pretendo reativar o canal, na medida em que assuntos de interesse na área da aviação civil surjam e eu possa agregar algo aos debates, sem me furtar, naturalmente, em apenas facilitar aqui o acesso a informações úteis aos profissionais da área.

Em breve....

PJ