Com base na autorização legislativa constante da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, o Presidente da República promulgou o Decreto nº 10.589, de 24 de dezembro de 2020, criando a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica.
De acordo com as informações prestadas pelo Comando da Aeronáutica (veja este link), por ocasião da emissão da Medida Provisória que foi convertida na Lei autorizativa, a NAV Brasil não é, propriamente, uma nova estatal, pois utilizará a infraestrutura já existente na Infraero, assim como os quase 1.800 empregados que lhe serão transferidos por sucessão trabalhista, bem como que a empresa será totalmente custeada pelos recursos advindos da arrecadação de tarifas de navegação aérea, o que a caracterizará como uma empresa estatal "não dependente" e será, inicialmente, estruturada com os órgãos absorvidos da atual Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, que inclui, por exemplo, as Torres de Controle de aeroportos, como os de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Santos-Dumont (RJ); e Controles de Aproximação, a exemplo dos de Navegantes (SC), Vitória (ES) e Uberlândia (MG).

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