Com as alterações aprovadas na LDO (Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020), o Ministério da Economia conseguiu colocar em prática parte do apelidado "Plano de Voo para Estatais Dependentes".
Em verdade, desde dezembro de 2017, há mais de 3 anos, econtra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9215/2017, de autoria do Poder Executivo, versando exatamente sobre a verificação da situação de dependência e sobre o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial aplicável às empresas estatais federais.
Sobre o assunto, a economista e advogada Elena Landau, em sua coluna no Estadão de 03/01 (veja este link) comenta que as alterações realizadas pelo governo na LDO seria uma "gambiarra", criticando a medida, sob a alegação de que "o plano representa um abrandamento na desestatização" (matéria na Folha de 16/12/2020).
A despeito do ceticismo da supracitada colunista, o fato é que tais medidas, que já poderiam estar em vigor com conteúdo mais abrangente não fossem as dificuldades de se conseguir aprovar algo no Congresso, como o Projeto de Lei nº 9215/2017, estão em sintonia com o que recomendou o TCU ao Governo Federal, não se podendo classificar como "gambiarra" uma recomendação do órgão de controle externo.
A iniciativa é bem-vinda, ao contrário dos pessimistas de plantão, e é preciso aguardar os desdobramentos, antes de qualquer crítica atabalhoada.

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